terça-feira, 16 de abril de 2013




Não sei quem é o autor, mas esta citação cabe direitinho no âmbito deste blog.

Se um casal (homo ou hetero) convive na mesma casa, participa das despesas, contribui para o crescimento do patrimônio, então por que têm que dividir os bens adquiridos com "parentes" não descendentes ou ascendentes do companheiro falecido? Isto é ambição pura! Parente é pai, mãe e filhos. Então o parente de companheiros sem filhos ou pais vivos, é o próprio cônjuge ou companheiro (a) sobrevivente. Irmãos, sobrinhos, não são parentes e até nisso o Código Civil se contradiz e os chama de "parentes colaterais". 

Nenhum comentário:

Postar um comentário