No Paraná já existe um entendimento de que o inciso III do artigo 1.790 do Código Civil é inconstitucional. Dessa forma, não se pode diferenciar a união estável da sucessão quando se trata de direito à herança em concorrência com parentes que não sejam descendentes. Ao analisar a divisão da herança de um homem entre sua companheira e outros parentes concorrentes – irmão e sobrinhos – o Tribunal de Justiça do Paraná considerou que o procedimento contraria a Constituição Federal.
O TJ entendeu que há discriminação ao limitar o direito da companheira à herança quando existem outros parentes chamados colaterais, mas não fazer o mesmo em relação à mulher, que pode ficar com todo o patrimônio. “Em casos como esse, todos os juízes de primeiro e segundo grau estão autorizados a atribuir 100% da herança ao companheiro”, diz Carlos Eduardo Pianovski, lembrando que em outros estados não houve esse mesmo entendimento. A decisão é passível de recurso, podendo ser modificada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF).
O professor de Direito Civil da UFPR, Carlos Eduardo Pianovski Ruzyk diz: essa diferenciação fere a Constituição Federal, que garante tratamento igualitário a todos os casais, independentemente da forma de união. “A meu ver, o artigo 1.790 [que dispõe sobre a partilha nos casos de união estável] é inconstitucional porque não há hierarquia entre as formações familiares. Situações iguais devem receber tratamentos iguais”, explica Pianovski.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não firmou um entendimento sobre a sucessão nas uniões estáveis. Com isso, os tribunais dos estados têm emitido decisões diferentes. O Congresso planeja alterar o Código Civil. A equiparação dos direitos sucessórios para cônjuges e companheiros está entre as propostas constantes no projeto de alteração do Código Civil, que tramita na Câmara dos Deputados. Pela proposição, a expressão “companheiro” será incluída em vários artigos do Código Civil que tratam da sucessão dos bens. Dessa forma, os casais oficializados por união estável estariam submetidos aos mesmos critérios para estabelecimento da herança.
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