terça-feira, 10 de maio de 2016

RE 878694 - DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DISPOSITIVOS DO CÓDIGO CIVIL QUE PREVEEM DIREITOS DISTINTOS AO CÔNJUGE E AO COMPANHEIRO. ATRIBUIÇÃO DE REPERCUSSÃO GERAL.



Em 17/04/2016 houve a decisão pela existência de Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 878694. 
A Repercussão Geral é um requisito de admissibilidade formal e material do recurso extraordinário, que tem como fundamento o artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal . 
"... As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo."
Ainda não foi julgado o mérito pelo Plenário e o RE 878694 encontra-se concluso ao Relator, Sua Excelência o Senhor Ministro Roberto Barroso.  

Este blog está atento e acompanha todo andamento desde RE.