Em 17/04/2016 houve a decisão pela existência de Repercussão Geral do Recurso Extraordinário 878694.
A Repercussão Geral é um requisito de admissibilidade formal e material do recurso extraordinário, que tem como fundamento o artigo 102, parágrafo 2º, da Constituição Federal .
"... As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo STF, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo."
Ainda não foi julgado o mérito pelo Plenário e o RE 878694 encontra-se concluso ao Relator, Sua Excelência o Senhor Ministro Roberto Barroso.
Este blog está atento e acompanha todo andamento desde RE.
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