O artigo 226 é um deles:
"Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
§ 1º - O casamento é civil e gratuita a celebração.
§ 2º - O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento."
Este artigo não é respeitado pelo código civil, artigo 1790. O casal de união estável não tem os mesmos direitos civis que os cônjuges.

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