quarta-feira, 25 de junho de 2014

PROCESSO JULGADO PELO TJ-RS A FAVOR DO COMPANHEIRO DE UNIÃO ESTÁVEL

Esperamos que o TJ-RJ siga o exemplo do TJ-RS e decida pela justiça em favor dos companheiros:


''A decisão agravada está correta. apenas o companheiro sobrevivente tem direito sucessório, não havendo razão para permanecer no processo as irmãs da falecida, parentes colaterais. A UNIÃO ESTÁVEL SE CONSTITUIU EM 1986, ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DO NOVO CÓDIGO CIVIL logo, não é aplicável ao caso a disciplina sucessória prevista nesse diploma legal, mesmo que fosse essa a legislação material em vigor na data do óbito. Aplicável ao caso é a orientação legal, jurisprudencial e doutrinária anterior, pela qual o companheiro sobrevivente tinha o mesmo status hereditário que o cônjuge supérstite. Por essa perspectiva, na falta de descendentes e ascendentes, o companheiro sobrevivente tem direito à totalidade da herança, afastando da sucessão os colaterais e o Estado. Além disso, as regras sucessórias previstas para a sucessão entre companheiros no Novo Código Civil são inconstitucionais. Na medida em que a nova lei substantiva rebaixou o status hereditário do companheiro sobrevivente em relação ao cônjuge supérstite, violou os princípios fundamentais da igualdade e da dignidade. Negaram provimento."
TJ-RS PROCESSO 70009524612 


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