O artigo 1790 do Código Civil tem sido objeto de grande discussões.
Alguns advogados que trabalham com sucessões estão pedindo a Declaração de Inconstitucionalidade do artigo 1790 ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, solicitando o afastamento de parentes colaterais e atribuindo a totalidade do monte ao companheiro de união estável.
Com certeza o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro irá aprovar e acatar esta decisão, pois existem antecedentes jurisprudenciais e doutrina forte em abono à esta tese.
Vamos aguardar. Toda mudança só acontece em definitivo porque já trilhou longos e árduos caminhos. A Justiça tarda, mas não falha.
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