Muito esclarecedor o comentário que obtive da Dra. Eloá Prado sobre a necessidade de lei específica para o tratamento isonômico para companheiros e cônjuges.
Ela me disse:
"...o direito civil (privado) vem se constitucionalizando, isso significa que a interpretação do artigo 1790, CC é realizada conforme a Constituição Federal, para trazer e fossilizar a proteção do art. 226, §3º em efeito cascata, isso porque não há como se garantir meia proteção, se o Estado protege a união estável, deve fazê-lo em todos os seus estágios. Apenas, para contextualizar, foi o que ocorreu com a união homoafetiva, para garantir direitos às pessoas. Não foi uma lei que alterou a concepção, mas sim interpretações conforme."
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